1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, sem prejuízo do número seguinte.
2 - A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 relativamente às disposições seguintes:
a) Artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro;
b) Artigo 55.º e n.º 4 do artigo 57.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro;
c) Artigo 37.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro.