1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, sem prejuízo dos números seguintes.
2 - A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 relativamente às disposições seguintes:
a) Artigos 63.º e 65.º, n.º 1, da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro;
b) Artigos 66.º e 68.º, n.º 1, da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro;
c) Artigos 28.º e 30.º, n.º 5, da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro;
d) Artigo 26.º da Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro.