1 - Todas as decisões judiciais que conheçam dos pedidos formulados, bem como as suscetíveis de pôr termo ao respetivo processo, ainda que passíveis de recurso, são comunicadas pelo tribunal ao BAS.
2 - A interposição dos recursos das decisões judiciais referidas no n.º 1 e as decisões transitadas em julgado que ponham termo a esses recursos devem ser comunicadas pelo tribunal ao BAS.