1 - Toda a comunicação entre o ICA, I. P., e os requerentes, designadamente em matéria de notificações, é efetuada para o endereço eletrónico indicado por estes e constante do Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais e de outras entidades do ICA, I. P.
2 - As notificações e as comunicações, quando efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, consideram-se feitas na data da expedição.