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Artigo 18.ºObrigações do beneficiário

RevogadoVigente desde: 29/03/2024
Os beneficiários estão obrigados a apresentar os documentos necessários, viabilizar auditorias e prestar todos os esclarecimentos referentes à execução do projeto que o ICA, I. P., o Turismo de Portugal, I. P., outra autoridade competente ou entidade externa por aqueles indicada, solicitar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/03/2024