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Artigo 20.ºFalsas declarações e responsabilidade

RevogadoVigente desde: 29/03/2024
1 -Os requerentes e beneficiários que tiverem prestado falsas declarações estão sujeitos a responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras que possam acrescer, nos termos da lei.
2 -A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes e beneficiários determina a impossibilidade de se candidatarem ao benefício do Incentivo pelo prazo de cinco anos.
3 -Os membros dos órgãos de fiscalização e revisores oficiais de contas são responsáveis nos termos previstos na lei.

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Revogado desde 29/03/2024