1 - O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP, I. P. e os restantes em representação dos segundos outorgantes.
2 - O presidente do CA do Centro é, necessariamente, um dos representantes do primeiro outorgante e, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo seu outro representante.
3 - O mandato dos membros do CA tem a duração de três anos, renováveis.
4 - Os membros do CA são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sob proposta dos outorgantes.