1 -º As alíneas c) e e) do n.º 1.º e o n.º 3.º da Portaria n.º 740/2006, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«1.º O exercício da pesca com ganchorra na zona ocidental norte, definida na alínea a) do artigo 11.º do Regulamento da Pesca com Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, fica sujeito aos seguintes condicionalismos:
a)...
b)...
c)São fixados os seguintes limites máximos de capturas de bivalves, por espécie e por embarcação:
d)...
e)Descargas obrigatórias nos portos de Aveiro, Matosinhos ou Figueira da Foz.
...
3 -º - a) Para efeitos de avaliação das potencialidades de exploração de longueirão, conquilha e ameijola, podem ainda ser licenciadas até duas embarcações, a título excepcional, até ao final do ano de 2007, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.