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2.º

Vigente desde: 02/01/1992
Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/01/1992