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6.º

RetificadoVigente desde: 29/02/1992
A confirmação a que se refere o número anterior, bem como a emissão dos pareceres referidos no n.º 3.º, deve ser requerida pelo interessado e não depende do pagamento de qualquer taxa.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/02/1992

Declaração de Rectificação n.º 16/92 - 1.ª Série(29/02/1992)