A confirmação a que se refere o número anterior, bem como a emissão dos pareceres referidos no n.º 3.º, deve ser requerida pelo interessado e não depende do pagamento de qualquer taxa.
6.º
RetificadoVigente desde: 29/02/1992
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/1992
Declaração de Rectificação n.º 16/92 - 1.ª Série(29/02/1992)