Para além do disposto no artigo 6.º os beneficiários do apoio previsto na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade, em cada ano do compromisso;
b) Manter os muros de suporte em boas condições de conservação, conforme orientações da DRAP.
c) Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.