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Artigo 38.ºMontantes e limite do apoio

Vigente desde: 25/02/2015
Os montantes e limites do apoio previsto na presente secção correspondem ao quociente do comprimento do muro de pedra posta, expresso em metros, pelos hectares de superfície candidata, multiplicado por (euro) 1,25.

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Em vigor desde 25/02/2015