Os montantes e limites do apoio previsto na presente secção correspondem ao quociente do comprimento do muro de pedra posta, expresso em metros, pelos hectares de superfície candidata, multiplicado por (euro) 1,25.
Artigo 38.º — Montantes e limite do apoio
Vigente desde: 25/02/2015
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Em vigor desde 25/02/2015