Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as pessoas referidas no artigo 4.º que candidatem uma superfície mínima de 0,3 hectares de lameiros de alto valor natural, de regadio ou de sequeiro, situada na área geográfica definida no artigo anterior.
Artigo 41.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 25/02/2015
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Em vigor desde 25/02/2015