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Artigo 46.ºCritérios de elegibilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/10/2015
Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as pessoas referidas no artigo 4.º que candidatem uma superfície mínima de um hectare em sistemas agrossilvopastoris sob montado de sobro, azinho, ou carvalho negral, que cumpra uma das seguintes condições:
a) Densidade mínima de 40 sobreiros por hectare, no caso dos montados de sobro, admitindo-se a presença de azinheiras e de carvalho negral;
b) Grau mínimo de cobertura de 10 %, calculado com base nas azinheiras e carvalho negral, no caso do montado de azinho ou carvalho negral, admitindo-se a presença de sobreiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015

Portaria n.º 374/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/2015 a 19/10/2015

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