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Artigo 49.ºCompromissos opcionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/10/2015
1 -Os beneficiários podem, ainda, a título de compromisso opcional:
a)Manter as mesmas subparcelas de montado não sujeitas a pastoreio, até ao limite de 20 % da superfície sob compromisso, não sendo a mesma contabilizada para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do artigo anterior;
b)Utilizar apenas corta-mato nas subparcelas inseridas em parcelas com IQFP igual a um.
2 -Uma vez assumidos os compromissos opcionais previstos na alínea a) do número anterior, este deve manter-se até ao final do período do compromisso do apoio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015

Portaria n.º 374/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/2015 a 19/10/2015

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