Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºCompromissos dos beneficiários

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/05/2018
1- Para além do disposto no artigo 6.º os beneficiários do apoio previsto na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade, em cada ano do compromisso;
b) Deter, durante o período de retenção para cada espécie, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio, com um encabeçamento mínimo de 0,2 CN por hectare de superfície forrageira;
c) Manter, em cada ano de compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a exploração com um encabeçamento de bovinos, ovinos e caprinos do próprio ou de outrem em pastoreio, expressos em CN, por hectare, igual ou inferior a:
i) 3 CN/hectare de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2,5 hectares de superfície agrícola;
ii) 2 CN/hectare de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2,5 hectares de superfície agrícola;
iii) 2 CN/hectare de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas e com dimensão superior a 2,5 hectares de superfície agrícola;
d) Manter cão de guarda de rebanho durante o período de compromisso;
e) Cumprir as obrigações legais em matéria sanitária e de registo animal relativas ao cão de guarda.
f) Manter, durante o período de retenção, o número de CN sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos.
2 - Para efeitos da alínea d) do número anterior, no caso de morte do cão de guarda, o beneficiário deve:
a) Proceder à substituição do cão de guarda, no prazo de 30 dias a contar da sua morte;
b) Informar o IFAP, I. P., no prazo de 5 dias após a substituição, da identificação do novo cão de guarda.
3 - Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento referido na alínea b) do n.º 1 passa para um mínimo de 0,1 CN/ha de superfície forrageira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2018

Portaria n.º 144/2018 - 1.ª Série(21/05/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/10/2015 a 20/05/2018

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/2015 a 19/10/2015

Comparar com a versão em vigor