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Artigo 58.ºObjetivos

Vigente desde: 25/02/2015
Os apoios previstos no presente capítulo prosseguem os seguintes objetivos:
a) Manter mosaicos agroflorestais, garantindo a descontinuidade de zonas de floresta;
b) Prevenir a propagação de incêndios florestais;
c) Prevenir a degradação dos solos, dos recursos hídricos e da biodiversidade.

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Em vigor desde 25/02/2015