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Artigo 23.ºNorma Transitória

AditadoVigente desde: 01/04/2020
Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, as seguintes disposições:
a) A alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º;
b) Subalínea iv) da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2020

Portaria n.º 82-B/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)