Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, as seguintes disposições:
a) A alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º;
b) Subalínea iv) da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º