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Artigo 16.ºPedido

Vigente desde: 27/02/2020
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, os pedidos de isenção devem ainda ser acompanhados dos seguintes documentos e elementos de informação:
a) Fotocópia de documento de licenciamento das instalações onde são utilizados os produtos, quando exigível e a localização das mesmas;
b) A designação comercial e a indicação do respetivo código NC dos produtos a utilizar;
c) A indicação dos produtos a fabricar e ou da utilização a que se destinam, devendo indicar-se, no caso de embalagens para venda a retalho, a capacidade unitária das mesmas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2020