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Artigo 19.ºRótulos

Vigente desde: 27/02/2020
Nas embalagens de produtos petrolíferos e energéticos para venda a retalho, declarados para consumo com isenção do ISP, deve, obrigatoriamente, ser aposto um rótulo com a seguinte menção: «Este produto não pode ser utilizado como combustível, carburante ou lubrificante, sob pena de procedimento por infração tributária.»

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2020