Os abastecimentos de gasóleo colorido e marcado para as embarcações são registados mediante a utilização obrigatória do cartão eletrónico emitido para o efeito para cada embarcação, sendo todos os abastecimentos controlados pela Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana, através da utilização de um cartão, emitido sob a responsabilidade daquela corporação.
Artigo 21.º — Regras de abastecimento
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020