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Artigo 49.ºÂmbito

Vigente desde: 27/02/2020
A aplicação de uma taxa reduzida de ISP prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC abrange as utilizações que, para efeitos da presente portaria, se designam por motores fixos.

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Em vigor desde 27/02/2020