1 - As candidaturas são apresentadas em contínuo, através do preenchimento de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
2 - Por despacho do membro do Governo responsável pelo turismo, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., podem ser abertos avisos de concurso específicos ao programa Crescer com o Turismo, devendo dos mesmos constar informação relativa às entidades beneficiárias, às tipologias de projeto a apoiar, à respetiva dotação orçamental, às condições de elegibilidade e de atribuição do financiamento, incluindo majorações, assim como aos critérios de seleção das operações.
3 - As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.
4 - O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 30 dias úteis a contar da data de submissão da candidatura ou, no caso do n.º 2 do presente artigo, a contar do final do prazo definido no aviso específico e/ou temático ou no convite.
5 - Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.