1 - A dotação disponível global para financiamento do presente programa é de € 30 000 000 (trinta milhões de euros), com recurso exclusivamente a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., dos quais € 15 000 000 (quinze milhões de euros) a título não reembolsável e os demais € 15 000 000 (quinze milhões de euros) a título reembolsável, nos termos e condições definidas no presente Regulamento.
2 - Por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, a dotação orçamental referida no número anterior pode ser aumentada, por recurso exclusivamente a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., e em função das necessidades que vierem a registar-se durante a utilização da presente linha de apoio financeiro.