1 - São repristinados os Despachos Normativos n.os 1-A/2022, 1-B/2022 e 1-C/2022, todos de 7 de janeiro, assim como o Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro, que produzem efeitos até à conclusão da execução dos projetos aprovados ao abrigo das respetivas linhas e que se encontram contratualizados à data da entrada em vigor da presente portaria.
2 - A repristinação prevista no número anterior é circunscrita à execução dos projetos que já foram objeto de decisão final de concessão de apoio, não sendo admitida a apresentação de novas candidaturas.