1 - Na avaliação dos projetos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, o Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes critérios:
a) Relevância - contributo do projeto ou da iniciativa para o reforço da competitividade turística do território de implementação do projeto e para o desenvolvimento económico e social local e regional;
b) Inovação - grau de diferenciação da proposta de valor associada ao projeto, assim como a sua adequação à procura e a necessidades detetadas, novas ou já existentes;
c) Sustentabilidade - contributo para o reforço da sustentabilidade dos territórios, nas dimensões económica, social e ambiental, promovendo uma gestão do território que promova a redução do consumo de recursos, e que seja inclusiva e geradora de benefícios para as comunidades;
d) Dinâmica territorial - inserção do projeto em redes de oferta integrada, ou mesmo já em estratégias de eficiência coletiva, e capacidade do mesmo em gerar externalidades positivas.
2 - Na avaliação dos projetos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, o Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes critérios:
a) Relevância - contributo para a resolução de problemas ou desafios, atuais ou futuros, do setor do turismo e para o reforço da sua sustentabilidade com foco na vertente social, assim como contributo para a satisfação de aspirações ou necessidades dos sistemas sociais, novas ou já existentes;
b) Inovação - grau de diferenciação da proposta de valor associada ao projeto;
c) Envolvimento das comunidades - nível de envolvimento das comunidades locais no desenvolvimento da ação, iniciativa ou projeto;
d) Dinâmicas colaborativas - capacidade de mobilização de ideias, capacidades e recursos e de criação ou reforço de parcerias e colaborações entre entidades, para o desenvolvimento de redes de oferta e de cadeias de valor que permitam ganhos de escala e de eficiência.
3 - A cada um dos critérios a que se referem os números anteriores é atribuída uma pontuação de 1 a 5, sendo que a avaliação final da candidatura resulta da soma das pontuações obtidas.
4 - São elegíveis as candidaturas que não obtenham uma classificação de 1 em qualquer dos indicadores e que alcancem uma pontuação global mínima de 12 pontos.