Não são elegíveis as despesas a realizar com:
a) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
b) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
c) Trabalhos da entidade beneficiária para ela própria, observando-se o disposto no número seguinte;
d) Pagamentos em numerário num quantitativo unitário superior a € 250 (duzentos e cinquenta euros);
e) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do apoio financeiro a conceder ou das despesas elegíveis da operação;
f) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Publicidade corrente.