O presente Regulamento estabelece as condições e a regras gerais de financiamento, pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, das operações apresentadas no âmbito do Programa para a Rede Rural Nacional, abreviadamente designado por PRRN, previsto no artigo 68.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, a financiar pela medida «Assistência técnica», nos termos do n.º 3 do artigo 66.º do mesmo Regulamento, que define o enquadramento nacional dos apoios a conceder no período de 2007-2013.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2010