Artigo 11.º
Critérios de selecção
Redação registada como em vigor em 16/07/2010.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Entidade ou parceria promotora (E), que valoriza a adequação da entidade ou parceria promotora ao objectivo da operação, tendo em conta o seu domínio de actuação e experiência;
- b)Inovação (I), que valoriza o grau de inovação da operação;
- c)Impacto e abrangência (A), que valoriza a capacidade de resposta da operação aos objectivos e prioridades do Plano de Acção e do Plano de Actividades da RRN, o público-alvo beneficiado pela operação e a pertinência dos meios de difusão propostos para divulgação e transferência dos resultados da operação;
- d)Metodologia (M), que valoriza a qualidade do diagnóstico, a razoabilidade das metas e a pertinência e coerência do planeamento da operação;
- e)Custo (C), que valoriza a razoabilidade e a estrutura dos custos da operação em função dos resultados esperados.
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados por ordem decrescente em função do respectivo valor da operação calculada nos termos do anexo ii ao presente Regulamento.
- 3 -Os pedidos de apoio relativos às operações com classificação de 0 em qualquer um dos parâmetros não são seleccionados.