1 - A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre cada um dos beneficiários e o IFAP, I. P.
2 - O IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento ao beneficiário, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção da decisão do gestor, o qual dispõe de 20 dias úteis para devolução do mesmo devidamente firmado, sob pena de caducidade do direito à celebração do contrato, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março.
3 - O beneficiário dispõe de 20 dias úteis para devolução do contrato devidamente assinado, sob pena de caducidade da decisão de aprovação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2010, de 16 de Junho.