1 - Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, podem ser aceites alterações às operações aprovadas, desde que se mantenham os seus objectivos.
2 - Os pedidos de alteração devem ser formalizados mediante a apresentação de formulário de substituição com indicação das alterações solicitadas, informação detalhada das rubricas a alterar e nota justificativa das mesmas.
3 - As alterações às operações previstas no n.º 1 são objecto de decisão do gestor.