1 - As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2008 são consideradas elegíveis quando sejam satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
a) Os candidatos apresentem os pedidos de apoio ao primeiro concurso em que se enquadrem;
b) As respectivas operações não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido de apoio.
2 - Às despesas efectuadas referidas no n.º 1 não é aplicável o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º, desde que esse pagamento tenha sido efectuado anteriormente à data do aviso abertura do concurso.