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Artigo 23.ºRegisto e verificação

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -Ao darem entrada nas repartições da DSP, os impressos de avaliação são de imediato registados, passando a sua movimentação ulterior a fazer-se de acordo com as normas estabelecidas para a documentação daquela natureza.
2 -Após o registo dos impressos de avaliação e antes de serem presentes aos chefes das repartições da DSP, proceder-se-á à verificação dos dados neles inscritos e ao preenchimento do espaço relativo ao número de ocorrências por coluna, após contabilização do quantitativo de aptidões situadas em cada um dos níveis de classificação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2018