Os elementos do registo disciplinar a apreciar são os seguintes:
a) Louvores individuais e recompensas atribuídos;
b) Condecorações atribuídas;
c) Sanções penais e disciplinares aplicadas.
Os elementos do registo disciplinar a apreciar são os seguintes:
a) Louvores individuais e recompensas atribuídos;
b) Condecorações atribuídas;
c) Sanções penais e disciplinares aplicadas.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2018