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Artigo 39.ºElementos curriculares de avaliação

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Para além dos elementos respeitantes aos restantes subsistemas de avaliação, constituem base de apreciação para avaliação do mérito os seguintes elementos, que obrigatoriamente constarão dos respectivos processos individuais:
a) Dados biográficos e elementos respeitantes ao desenvolvimento de carreira, designadamente idade, datas de promoção e posicionamento em anteriores ordenamentos para promoções;
b) Situação relativamente ao quadro;
c) Dados relativos à presente situação, designadamente a unidade e cargos ou funções desempenhados;
d) Tempos de serviço militar, efectivo e prestado ao Estado;
e) Tirocínios de embarque e em terra;
f) Licenças, ilimitada, registada e para estudos, gozadas;
g) Internamentos ou doenças, em serviço ou fora dele, e licenças de junta médica;
h) Cursos, instruções e exames, na Marinha ou fora do seu âmbito, no País ou no estrangeiro;
i) Prémios recebidos;
j) Cargos exercidos por períodos superiores a seis meses, designadamente comandos, chefias ou direcções;
l) Cargos desempenhados fora do âmbito da Marinha;
m) Realização de trabalhos ou participação em reuniões, comissões ou grupos de trabalho ou de projecto, no âmbito militar ou fora dele, decorrentes de despacho superior;
n) Trabalhos realizados no âmbito civil e com eventual interesse para a instituição militar.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 01/01/2018