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2.ºTabelas de remuneração variável

Vigente desde: 20/01/2005
São aprovadas, em anexo à presente portaria, as tabelas que estabelecem a remuneração variável do administrador da insolvência, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 20.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que aprovou o estatuto do administrador da insolvência

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Em vigor desde 20/01/2005