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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 20/01/2022
A presente portaria aplica-se às águas interiores não oceânicas da laguna de Aveiro, bem como aos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, até à linha que une os extremos dos molhes norte e sul da entrada da barra, sob jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro.

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Em vigor desde 20/01/2022