1 -O pagamento do apoio é feito pelo IFAP, I. P., após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte, da forma e nos termos previstos nos números seguintes.
2 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
3 -O pedido de pagamento reporta-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
4 -Apenas são aceites os pedidos de pagamentos relativos a despesas pagas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovados por extrato bancário, nos termos previstos no termo de aceitação.
5 -No caso de operações previstas na alínea a) do artigo 4.º, é apresentando pelo beneficiário um único pedido de pagamento.
6 -No caso de operações previstas na alínea b) do artigo 4.º:
a)E sem prejuízo do previsto no n.º 4, o beneficiário pode constituir um Fundo Fixo de Caixa, no montante máximo de (euro) 500, em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
b)Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., em montante e condições a definir por este Instituto;
c)Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamentos anuais por candidatura aprovada, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento;
d)O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão da operação, sob pena do seu indeferimento;
e)Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais aos previstos na alínea c), bem como a prorrogação do prazo estabelecido na alínea anterior;
f)(Revogado.)
7 -O apoio é pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições previstas na decisão de aprovação.
8 -A concessão e o montante dos adiantamentos ficam limitados às disponibilidades financeiras do Mar 2020.