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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 24/03/2016
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade promover o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente, fomentando a coesão e inclusão social, potenciando o crescimento económico inteligente, a criação de empregos, a diversificação de atividades e a partilha de conhecimento.

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Em vigor desde 24/03/2016