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Artigo 43.ºMedidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas

Vigente desde: 11/02/2019
No Documento Estratégico do PROF de Lisboa e Vale do Tejo, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do PROF, as quais constam no Anexo III do presente Regulamento, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos neste Regulamento.

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Em vigor desde 11/02/2019