1 -O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Governo que tutela a área das florestas a alteração do PROF de Lisboa e Vale do Tejo tendo em consideração os resultados dos relatórios quinquenais de execução.
2 -O PROF de Lisboa e Vale do Tejo pode ser sujeito a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique.