Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Artigo 52.º — Remissões
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019