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Artigo 52.ºRemissões

Vigente desde: 11/02/2019
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2019