1 - Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF, as seguintes matas nacionais (MN) e unidades de baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF):
a) MN da Machada (Barreiro);
b) MN da Quinta da Serra (Cadaval);
c) MN das Mestras (Caldas da Rainha);
d) MN das Virtudes (Azambuja);
e) MN do Escaroupim (Salvaterra de Magos);
f) MN de Valado dos Frades (Nazaré);
g) MN dos Medos (Almada/Sesimbra);
h) MN das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica (Almada);
i) MN da Dunas de Albufeira (Almada/Sesimbra);
j) MN das Alvas da Vitória (Alcobaça);
k) MN do Vimeiro (Alcobaça);
l) PF da Alva da Mina do Azeche (Alcobaça);
m) PF da Alva de Madeiros (Alcobaça);
n) PF da Alva de Pataias (Alcobaça);
o) PF da Alva Senhora da Vitoria (Alcobaça);
p) PF da Batalha (Ourém);
q) PF da Mata da Amieira (Sesimbra);
r) PF da Penha Longa (Cascais/Sintra);
s) PF da Serra de Aire (Alcanena/Ourém/Torres Novas);
t) PF da Serra de Montejunto (Alenquer/Cadaval);
u) PF da Serra de Ota (Alenquer);
v) PF da Serra de Sintra (Cascais/Sintra);
w) PF da Serra dos Candeeiros (Alcobaça/Rio Maior/Santarém);
x) PF de Alcanede (Rio Maior/Santarém);
y) PF do Castro (Ferreira do Zêzere).
2 - No âmbito do PROF de Lisboa e Vale do Tejo foram selecionadas as seguintes matas modelo:
a) Companhia das Lezírias;
b) Parque Florestal de Monsanto;
c) Quinta do Furadouro.
3 - As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
4 - Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.