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Artigo 12.ºForma dos apoios

Vigente desde: 28/02/2020
Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:
a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas de acordo com os critérios detalhados no artigo 13.º;
b) Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2020