A Direcção-Geral de Viação reserva-se o direito de fiscalizar a formação e a avaliação realizadas pelas entidades autorizadas para o efeito.
101.º
RevogadoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/08/2000
A Direcção-Geral de Viação reserva-se o direito de fiscalizar a formação e a avaliação realizadas pelas entidades autorizadas para o efeito.
Versão 1
Revogado desde 28/08/2000