Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, a Direcção-Geral de Viação deve fornecer às câmaras municipais os elementos necessários para a emissão das licenças de condução, incluindo o número sequencial de cada título e a identificação do respectivo titular.
114.º
RevogadoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/08/2000