Os tractores agrícolas ou florestais para habilitação à condução de veículos agrícolas devem estar equipados com reboque, tendo o conjunto um comprimento não inferior a 6 m, podendo atingir em patamar a velocidade de, pelo menos, 25 km/h e possuir, ainda, as seguintes características:
a) Para a categoria II, tractor com tara não superior a 2000 kg e reboque com peso bruto não inferior a 3000 kg;
b) Para a categoria III, tractor com tara superior a 2000 kg e reboque com peso bruto não inferior a 4000 kg.