Constitui causa de reprovação a verificação, durante a totalidade da prova prática, de qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Embater em qualquer obstáculo, de forma descontrolada;
b) Deixar o veículo estacionado a mais de 50 cm da berma ou passeio após três tentativas, ou derrubar as balizas;
c) Deixar de arrancar em rampa após três tentativas, sem o uso do travão de mão;
d) Deixar recuar o veículo mais de 1 m ao tentar arrancar em rampa;
e) Deixar, por imperícia, parar o motor mais de três vezes;
f) Sair com qualquer roda da faixa de rodagem;
g) Não executar correctamente e em tempo útil qualquer das manobras de mudança da via de trânsito, ultrapassagem, mudança de direcção e inversão do sentido de marcha;
h) Não executar com destreza as mudanças de velocidade;
i) Não utilizar o travão com segurança e suavidade;
j) Demonstrar deficientes conhecimentos de condução defensiva;
l) Praticar qualquer contra-ordenação grave ou muito grave;
m) Desconhecer a forma de descer sem o auxílio do travão.