O exame especial para candidatos a condutores que tenham sido titulares de carta ou licença de condução cassada nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada é sempre efectuado pela Direcção-Geral de Viação.
73.º
RevogadoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/08/2000