Em caso de reprovação quer no sistema interactivo multimedia quer no de geração aleatória de teste escrito, o candidato pode reclamar do resultado, nos termos seguintes:
a) O examinando pode ver a sua prova, na parte referente às questões objecto de reprovação, na presença do examinador e, eventualmente, do director da escola;
b) Se pretender reclamar, deve fazê-lo fundamentadamente no livro de reclamações existente no centro de exames, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a realização da prova;
c) O centro deve proceder ao envio, de imediato, da reclamação à Direcção de Serviços de Condutores, para apreciação;
d) O serviço referido na alínea anterior deve apreciar a reclamação e comunicar o resultado, num prazo não superior a 10 dias úteis, ao reclamante e ao centro.